Avisos

 

2024-09-25

Alteração ao regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos

Vimos por este meio proceder à divulgação do Decreto-Lei n.º 57-B/2024, de 24 de setembro, que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

Nos termos da legislação que agora entrou em vigor, o artigo 5.º-A da Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º-A

[...]

1 - Durante o ano letivo de 2024-2025, a título excecional, o transporte de crianças, previsto na presente lei, pode ser realizado, em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o requerente comprove que o veículo foi anteriormente licenciado para este tipo de transporte e se encontrem asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança do respetivo veículo.

2 - Para efeitos de prazo de validade das licenças e de cálculo da antiguidade dos veículos, é considerado o período compreendido entre o dia 1 de setembro de 2024 e o dia 31 de agosto de 2025."

 

2024-09-01

Abertura de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo (F2)

O período de candidaturas no âmbito do Código Regulamentar do Município de Águeda - Associativismo Desportivo (F2) decorrerá de 1 de setembro até 31 de dezembro de 2024 ou até 31 de janeiro de 2025 (no caso dos desportos individuais ou desportos coletivos cuja época se inicie após 30 de novembro).

O referido documento e as suas alterações, assim como os respetivos formulários de candidatura aos diferentes tipos de apoio, encontram-se disponíveis na plataforma do associativismo (Página Principal - associativismo (cm-agueda.pt) e no website da Autarquia (Regulamentos - CM Águeda (cm-agueda.pt)).

Mais informamos que, à semelhança da época desportiva passada, só serão apoiados os Clubes/Associações Desportivas que apresentem o mínimo de 10 praticantes.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 16º/F2, anexamos para V/ conhecimento os parâmetros de análise no âmbito das candidaturas aos apoios para os praticantes desportivos (limites máximos por modalidade), critérios aprovados em reunião do Executivo Municipal no dia 14 de setembro de 2015.

Lembramos que todos os documentos e formulários de candidatura deverão ser, obrigatoriamente, submetidos na plataforma do associativismo (https://www.associativismo.cm-agueda.pt).

Alertamos ainda para o facto que todas as associações/clubes que pretendam receber o adiantamento de verba ao abrigo do disposto no n.º 8 do 16.º/F2 deverão para o efeito, preencher o formulário indicado para o efeito na referida plataforma, manifestando a intenção de receber o referido adiantamento de verba e comprometendo-se a apresentar uma candidatura para a presente época desportiva, sendo que essa candidatura deve ser submetida, impreterivelmente, até ao próximo dia 15 de setembro/2024. 

Aproveitamos ainda para relembrar que a entrega dos comprovativos de despesa no âmbito dos apoios recebidos na época desportiva 2023/2024 deverá ser efetuada até dia 31 de outubro de 2024.

Para esclarecimentos adicionais, poderão contactar o serviço de apoio ao associativismo, pelo(s) telefone(s) 234 610 070 (ext. 1213 ou 1236) ou 962 029 855.

Quadro-Limites-Atletas2.pdf
 

2024-05-22

Pedidos de baixadas eventuais

Informamos que os pedidos dirigidos ao Município de Águeda para baixadas eventuais estão sujeitos a vários requisitos, que passamos a especificar.

Os dados necessários para o pedido são os seguintes:

  • Pedido submetido com uma antecedência de 20 dias até à data de ligação (15 dias para a E-Redes dar viabilidade e 5 dias para celebração do contrato);
  • Nome do evento;
  • Data do Evento;
  • Data de ligação da baixada;
  • Data de desligação da baixada;
  • Potência necessária (kVA ou Amperes);
  • Listagem com as quantidades dos equipamentos elétricos de maior consumo a serem ligados (ex.: máquinas café, máquinas para tripas, micro-ondas, etc.);
  • Croqui com a localização dos equipamentos elétricos;
  • Planta de localização da baixada eventual;
  • Materiais complementares (ex: extensões, informando os metros e tipo (monofásica ou trifásica), adaptadores e quantidades, quadros parciais, etc.).

 

Os documentos necessários para submissão dos pedidos na E-Redes são os seguintes:

  • Ficha eletrotécnica;
  • Termo de responsabilidade pela execução;
  • Termo de responsabilidade pela exploração.

 

Nos casos em que a instalação elétrica é executada pela Câmara Municipal de Águeda (pequenos eventos de curta duração), os documentos são da nossa responsabilidade.

 

Link da E-Redes sobre este assunto:

https://www.e-redes.pt/pt-pt/o-que-e-uma-ligacao-eventual

 

2024-05-09

Lei 29/2024 de 5 de março - Regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos

Para os devidos efeitos anexa-se informação publicada da Lei n.º 29/2024, de 5 de março, que define o regime de regularização dos edifícios-sedes e similares das associações sem fins lucrativos.

Objeto

  1. A presente lei estabelece, com carácter extraordinário:

 a) O regime de regularização dos edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos, existentes à data da sua entrada em vigor, que não disponham de título urbanístico ou de licenciamento, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação das instalações-sedes ou similares que possuam licença de utilização válida e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública. 

 2. A legalização dos edifícios-sedes e similares prevista na alínea a) do número anterior, incluindo as atividades neles exercidas, pode incluir a alteração ou a ampliação das instalações, quando tal se mostre necessário para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis instalações, quando tal se mostre necessário para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis

lei-29-2024.pdf
 

2024-03-11

Candidatura ao AgitÁgueda

O AgitÁgueda está de regresso de 6 a 28 de julho para dinamizar a Cidade e o Concelho de Águeda. Deste modo, convidam-se as associações do Concelho de Águeda interessadas em participar nesta atividade a preencherem até ao dia 7 de abril de 2024 o respetivo formulário de candidatura que se encontra acessível em https://agitagueda.com/inscricoes-para-associacoes-instituicoes-2024/ .
De acordo com as Normas de Participação e Exploração de Espaços do AgitÁgueda, ao submeter a candidatura deve enviar declarações da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social que comprovem o cumprimento das respetivas obrigações ou autorizar a consulta da situação contributiva, para além da declaração de respeito das normas e exploração do espaço ao longo de todo o evento.
As condições de participação, bem como o número de espaços a concessionar para exploração pelas respetivas atividades, serão definidas na primeira reunião com os candidatos.

11-2024-Aviso-Candidaturas-Associacoes-AgitAgueda.pdf
 

 

 

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