Avisos

 

2021-09-01

11.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda

Encontra-se em vigor a 11.ª alteração do Código Regulamentar do Município de Águeda, publicada em Diário da República.

Anexam-se as partes F1 (Associativismo Cultural, Recreativo e Juvenil), F2 (Associativismo Desportivo) e F3 (Associativismo de Solidariedade Social).

2021-Codigo-Regulamentar-do-Municipio-de-Agueda-Republicacao-F1-F2-F3.pdf
 

2021-07-16

Meras Comunicações Prévias de Espetáculos Artísticos

Nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2019 de 30 de janeiro (alterado pelo artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho) que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, destacam-se duas principais competências que foram transferidas para a Autarquia Aguedense:

  • Receção das meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística (alínea i, n.º 2 artigo 4.º)
  • Fiscalização da realização de espetáculos de natureza artística (alínea m), n.º 2 artigo 4.º)

Mais se informa que o Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2019 de 5 de julho, define o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, e de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Nos termos do artigo 5.º da referida legislação, e "(…) a realização de espetáculos de natureza artística está sujeita à apresentação de uma mera comunicação prévia, dirigida ao município onde este se realize, pelo promotor do espetáculo (…)".

Neste contexto, informa-se que a mera comunicação prévia deve ser acompanhada  dos seguintes elementos:

  • Identificação do promotor;
  • Programa dos espetáculos e respetiva classificação etária atribuída;
  • Datas ou período de realização dos espetáculos;
  • Identificação dos recintos, com indicação do respetivo Número de Identificação de Recinto (NIR), quando  aplicável;
  • Autorização dos detentores de direito de autor e conexos ou dos seus representantes;
  • Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil  ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 92/2010,  de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da  realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo.

Mais se informa que a mera comunicação prévia é submetida, até ao momento do início do espetáculo, através do Portal ePortugal, integrado nos sistemas de informação da IGAC (https://www.igac.gov.pt/-/mera-comunicacao-previa-de-espetaculos-de-natureza-artistica?inheritRedirect=true).  

A apresentação da mera comunicação prévia deve ser acompanhada do pagamento da taxa devida em vigor à data da sua entrega (n.º 5 do Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro), sendo que as taxas municipais correspondentes foram aprovadas na última Assembleia Municipal, tendo entrado em vigor após publicação em Diário da República, consistindo nos seguintes valores:

  • 54.3 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística = 20,00€
  • 54.4 - Mera Comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias (redução de 20% da taxa) = 16,00€

Por último, alertamos que o não cumprimento no disposto na legislação mencionada constitui contraordenação punível com coima nos termos do disposto no artigo 36.º do o Decreto-Lei n.º 23/2014 de 14 de fevereiro.

 

2021-07-04

Câmara de Águeda apoia setor artístico do Concelho

Somos um Concelho que cada vez mais se afirma como produtor de arte e cultura, pelo que pretendemos desenvolver e implementar medidas que despertem o sentido criativo dos aguedenses, levando ao aparecimento de novos talentos em todas as formas e expressões artísticas”, defende Edson Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Águeda, apontando como exemplos os dois concursos que o Município está a promover: o Talentos AgitÁgueda (edição especial de 2021) e a “open call” de arte urbana.

O Município lançou estas duas iniciativas que têm por principal objetivo contribuir para a sustentabilidade económica deste setor, que tem sentido grandes dificuldades, tendo em conta os impactos resultantes da situação pandémica, e estimular a cultura e criatividade, desafiando, para tal, os artistas locais a apresentar projetos.

No que se refere aos Talentos AgitÁgueda, que todos os anos acontece por altura do festival AgitÁgueda, apresentando novos talentos a nível nacional, este ano surge numa edição especial, de carácter pontual, destinado em exclusivo aos artistas e projetos musicais locais. Especialmente vocacionado para quem ainda não tem material promocional, maquete ou vídeo, mas que se pretende promover, neste concurso podem participar grupos informais, pessoas coletivas ou singulares em que, pelo menos 50% dos elementos da formação sejam naturais ou residentes no Concelho de Águeda.

Os interessados, que podem concorrer em qualquer estilo musical, devem inscrever-se através do e-mail info@agitagueda.com, sendo que os projetos selecionados para apresentação pública serão apoiados até um máximo de 15 mil euros (1.500 euros por projeto).

No caso da “open call” de arte urbana, pretende-se apoiar a criação de obras de arte que reflitam sobre o papel da arte urbana associada à natureza. Dirigido aos artistas e criativos residentes no concelho de Águeda, este concurso objetiva a execução de três painéis, sendo que podem concorrer artistas de qualquer ramo das artes plásticas (os materiais necessários para a concretização da intervenção, como tintas, utensílios, consumíveis, etc. são da responsabilidade dos participantes).

Os interessados devem inscrever-se através do e-mail cultura@cm-agueda.pt, sendo que os projetos selecionados para instalação serão apoiados até uma dotação máxima de 4.500 euros (1.500 euros por projeto).

A Câmara de Águeda contratualizará os projetos musicais e artísticos selecionados para uma apresentação pública, num momento e local que serão divulgados oportunamente.

Para ambos os concursos, as inscrições decorrem até dia 26 de julho e esclarecimentos adicionais podem ser solicitados através do e-mail cultura@cm-agueda.pt ou 962 029 855.

https://www.cm-agueda.pt/viver/espaco-informativo/noticias-agueda/noticia/camara-de-agueda-apoia-setor-artistico-do-concelho?fbclid=IwAR25nU4yxar5KX5kbrobhJDUeZ6EQAj1ZYgahGn8TbnuSOlJJVdyPdorMAI

 

Câmara de Águeda apoia setor artístico do Concelho
 

2021-05-11

Carta do Porto Santo - A cultura e a promoção da democracia: para uma cidadania cultural europeia

 Carta do Porto Santo - A cultura e a promoção da democracia: para uma cidadania cultural europeia

PT-Carta-do-Porto-Santo.pdf
 

2021-04-01

Direção-Geral da Saúde emite orientações para o Desporto e Competições Desportivas
A Direção-Geral da Saúde emite orientações para o Desporto e Competições Desportivas.
A Orientação 036/2020 da DGS, atualizada a 31 de março, define regras que permitem um regresso aos treinos e competições em segurança.

Já este mês, a atividade desportiva começa o seu «desconfinamento» com a atividade física ao ar livre, prática de modalidades de baixo risco e abertura de ginásios, sem aulas de grupo. Os desportos coletivos regressam, na sua maioria, a partir de 19 de abril. A primeira fase do plano está definida para 5 de abril, onde será permitida a atividade desportiva ao ar livre (limitada a quatro pessoas), a reabertura de ginásios (sem aulas de grupo) e a prática de modalidades de baixo risco. A 19 de abril, dá-se o regresso das modalidades de médio risco, abrindo os campos de treino, pavilhões e estádios aos/às seus/suas praticantes. Por fim, o dia 3 de maio, de acordo com o plano anunciado pelo Governo, marca uma «normalização» desportiva em Portugal, com o regresso das modalidades de alto risco. Os ginásios passam também a poder realizar aulas de grupo e não haverá limitações relativas à prática desportiva ao ar livre.

O desporto comporta características variadas, abrangendo diversas modalidades, que podem ir de modalidades individuais praticadas a solo e distantes de outros praticantes, a modalidades praticadas em grupo ou individualmente com um ou vários adversários, em proximidade e contacto mais direto e prolongado. A tipologia de modalidades desportivas acarreta diferentes riscos, não só pelo número de pessoas envolvidas, mas também pelas características das mesmas, pelo que urge planear e implementar medidas específicas e contextualizadas, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2, agrupando as modalidades em alto, médio e baixo risco.

Uma vez que o risco da modalidade e a responsabilidade inerente às federações varia tanto entre as modalidades desportivas, como entre as diferentes disciplinas/vertentes pretende-se definir orientações específicas que permitam um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2. Além disso, por forma a garantir o cumprimento destas orientações para a proteção da Saúde Pública, são, no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual ou outras associações promotoras de modalidades olímpicas e paralímpicas que não estejam enquadradas em federações detentoras de utilidade pública desportiva. Note-se que toda a restante prática de exercício físico e desportiva é regulada pela Orientação 030/2020, da DGS, na sua redação atual. Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde emite a Orientação 036/2020 de 31 de março de 2021, atualizada a 31 de março de 2021.

Consulte abaixo a Orientação 036/2020

Orientacao-DGS.pdf
 

 

 

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